Ministério da Educação estabelece normas para o regime excepcional de avaliação

Segundo o documento, os alunos das classes de transição (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª 8ª, 9ª, 10ª e 11ª) realizarão provas de aferição, obedecendo o critério de 40 por cento de avaliação contínua e 60 por cento da prova especial.  

Ministério da Educação estabelece normas para o regime excepcional de avaliação

 

O Ministério da Educação (MED) estabeleceu, nesta quinta-feira(14), as normas e procedimentos que regulam o regime excepcional de avaliação das aprendizagens nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas que ministraram aulas, nas várias metodologias de ensino à distância, nos níveis de ensino primário e secundário durante a suspensão das actividades lectivas presenciais.

 

Em nota de imprensa, o órgão ministerial avança que as provas de avaliação das aprendizagens terão início a 25 deste mês e o seu termino a 02 de Fevereiro.

 

De acordo com o MED, pretende-se avaliar as aprendizagens dos alunos matriculados nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas que ministraram aulas na modalidade de ensino à distância nos níveis de ensino primário e secundário no ano lectivo de 2020.

 

O MED adianta que transitam de classe todos os alunos que obtiverem positivas nas avaliações, competindo às direcções das respectivas instituições de ensino cumprir com as condições de transição de classe e fazer as adequações necessárias com base nos programas de cada disciplina e dosificar os conteúdos do I trimestre necessários para nivelamento das aprendizagens destes alunos em relação aos conteúdos do II trimestre. 

 

 “A realização das provas de aferição, das classes de transição do ensino primário, decorrem após o reinício da actividade lectiva presencial, com calendário a definir oportunamente”, lê-se na nota.

 

Segundo o documento, os alunos das classes de transição (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª 8ª, 9ª, 10ª e 11ª) realizarão provas de aferição, obedecendo o critério de 40 por cento de avaliação contínua e 60 por cento da prova especial.  

 

Por outro lado, os alunos das classes de exames (6ª, 9ª, 12ª e 13ª classes) vão realizar prova única e especial para a avaliação das competências desenvolvidas ao longo do ano lectivo 2020, obedecendo o critério de 40 por cento de avaliação contínua e 60 por cento da prova especial.  

 

De acordo com o documento, a realização das provas de aferição e de exames é da responsabilidade de uma comissão central.

 

O documento indica ainda que o aluno que, por razão justificada, não comparecer à realização da prova deve apresentar a respectiva justificação à direcção da instituição, requerendo a autorização para a realizar no prazo de dois dias úteis.

 

As aulas presenciais do ensino primário, suspensas desde Março de 2020, por causa da Covid-19, poderão regressar a 10 de Fevereiro.

Fonte: Angop

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José Luciano

José Luciano
José Luciano é um informático apaixonado pela intersecção entre tecnologia e sociedade, buscando constantemente desvendar os mistérios do mundo digital e traduzi-los em insights compreensíveis. Desde cedo, José demonstrou uma curiosidade insaciável por todos os aspectos da tecnologia, desde os fundamentos da programação até as tendências emergentes em inteligência artificial, cibersegurança e transformação digital. As colunas de José Luciano abordam uma ampla gama de tópicos, incluindo análises de tendências tecnológicas, dicas práticas para otimizar a experiência digital entre outras matérias relacionadas à tecnologia.

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